Art. 6º. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 4.336, de 15 de agosto de 2002;
II - o Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002;
III - o Decreto nº 4.768, de 27 de junho de 2003;
IV - o art. 31 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002;
V - o art. 2º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004; e
VI - o art. 2º do Decreto nº 5.029, de 31 de março de 2004.
Brasília, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011 - edição extra
I - o Decreto nº 4.336, de 15 de agosto de 2002;
II - o Decreto nº 4.538, de 23 de dezembro de 2002;
III - o Decreto nº 4.768, de 27 de junho de 2003;
IV - o art. 31 do Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002;
V - o art. 2º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004; e
VI - o art. 2º do Decreto nº 5.029, de 31 de março de 2004.
Brasília, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011 - edição extra