Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 86.036, de 27 de maio de 1981, é acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
...............
Parágrafo único. Para os filmes a que se refere este Decreto é dispensada a dublagem, obrigatória para os demais filmes estrangeiros."