Decreto 88.343/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 86.036, de 27 de maio de 1981, é acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

...............

Parágrafo único. Para os filmes a que se refere este Decreto é dispensada a dublagem, obrigatória para os demais filmes estrangeiros."

Decreto 88.343/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 86.036, de 27 de maio de 1981, é acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

...............

Parágrafo único. Para os filmes a que se refere este Decreto é dispensada a dublagem, obrigatória para os demais filmes estrangeiros."