Lei 3.210/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957

Lei 3.210/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1957