Lei Complementar 13/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1972

Lei Complementar 13/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1972