Artigo único. Fica criado, no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Supremo Tribunal Federal), anexo à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, o cargo de secretário da presidência, com os vencimentos do padrão "N". Esse cargo será provido por livre nomeação do Presidente da República.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
*
Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
*