DECRETO-LEI Nº 1.148, DE 14 DE MARÇO DE 1939.
Cria no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Secretário.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.148, DE 14 DE MARÇO DE 1939.
Cria no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Secretário.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.148, DE 14 DE MARÇO DE 1939.
Cria no Quadro IV do Ministério da Justiça e Negócios Interiores um cargo de Secretário.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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