DECRETO-LEI Nº 1.868, DE 30 DE MARÇO DE 1981.
Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que confere o artigo 55, item I, e de conformidade com o artigo 89, item III, da Constituição,
DECRETA: