Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.1981
Brasília, 30 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.1981