Decreto-Lei 9.767/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.767/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946