Decreto-Lei 9.767/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.767, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a Viação Férrea do Rio Grande do Sul a adquirir material ferroviário e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.767/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.767, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a Viação Férrea do Rio Grande do Sul a adquirir material ferroviário e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: