Decreto-Lei 9.767/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada, mediante operação financeira por ser realizada, a adquirir cinqüenta (50) vagões fechados ao prêço unitário de cento e trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 132.000,00), no total de seis milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 6.600.000,00), incluídos nesse valor os respectivos direitos alfandegários.

Decreto-Lei 9.767/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada, mediante operação financeira por ser realizada, a adquirir cinqüenta (50) vagões fechados ao prêço unitário de cento e trinta e dois mil cruzeiros (Cr$ 132.000,00), no total de seis milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 6.600.000,00), incluídos nesse valor os respectivos direitos alfandegários.