Lei 5.512/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968 e retificado em 22.10.1968

Lei 5.512/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968 e retificado em 22.10.1968