Lei 2.266/1954 - Artigo 6

Art. 6º. As alterações resultantes de nova redação do art. 3º da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, aplicar-se-ão também na execução do Orçamento da União de 1963.

Lei 2.266/1954 - Artigo 6

Art. 6º. As alterações resultantes de nova redação do art. 3º da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951, aplicar-se-ão também na execução do Orçamento da União de 1963.