Art. 2º. A Lei nº 6.894, de 16 de dezembro 1980, passa a vigorar com a seguinte ementa:
"Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências."