Decreto-Lei 478/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.3.1969 e retificado em 12.3.1969

Decreto-Lei 478/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.3.1969 e retificado em 12.3.1969