Lei 15.142/2025 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Gustavo José de Guimarães e Souza
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2025.

Lei 15.142/2025 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Esther Dweck
Anielle Francisco da Silva
Gustavo José de Guimarães e Souza
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2025.