Lei 15.142/2025 - Artigo 13

Art. 13. Fica revogada a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ressalvado o disposto no art. 11 desta Lei.

Lei 15.142/2025 - Artigo 13

Art. 13. Fica revogada a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ressalvado o disposto no art. 11 desta Lei.