Lei 6.397/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155.º da Independência e 88.º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976

Lei 6.397/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155.º da Independência e 88.º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976