Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155.º da Independência e 88.º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155.º da Independência e 88.º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976