Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2023 - Edição extra
Brasília, 22 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2023 - Edição extra