LEI Nº 9.738, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF e da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S. A., crédito suplementar até o limite de R$469.874.679,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: