Lei 9.738/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e de cancelamento de outros subprojetos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.

Lei 9.738/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e de cancelamento de outros subprojetos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.