Lei 8.670/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam, ainda, criadas as seguintes escolas:

1. Escolas Técnicas Industriais: Sobral - CE, Coelho Neto - MA, Parnaíba - PI, Ponta Porã - MS.

2. Escolas Técnicas Federais: Porto Velho - RO, Santarém - PA, Palmas - TO, Rolim de Moura - RO;

3. Escola Agrotécnica: Dourados - MS.

Lei 8.670/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam, ainda, criadas as seguintes escolas:

1. Escolas Técnicas Industriais: Sobral - CE, Coelho Neto - MA, Parnaíba - PI, Ponta Porã - MS.

2. Escolas Técnicas Federais: Porto Velho - RO, Santarém - PA, Palmas - TO, Rolim de Moura - RO;

3. Escola Agrotécnica: Dourados - MS.