Art. 3º. Ficam, ainda, criadas as seguintes escolas:
1. Escolas Técnicas Industriais: Sobral - CE, Coelho Neto - MA, Parnaíba - PI, Ponta Porã - MS.
2. Escolas Técnicas Federais: Porto Velho - RO, Santarém - PA, Palmas - TO, Rolim de Moura - RO;
3. Escola Agrotécnica: Dourados - MS.
1. Escolas Técnicas Industriais: Sobral - CE, Coelho Neto - MA, Parnaíba - PI, Ponta Porã - MS.
2. Escolas Técnicas Federais: Porto Velho - RO, Santarém - PA, Palmas - TO, Rolim de Moura - RO;
3. Escola Agrotécnica: Dourados - MS.