Art. 1º. O Decreto nº 98.380, de 9 de novembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Fica instituído o dia vinte e oito de março como data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal." (NR)
"Art. 6º-A. Fica instituído o Dia do Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada ano." (NR)