Decreto 87.178/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., da concessão deferida à atual RÁDIO FARROUPILHA S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito a exclusividade.

Decreto 87.178/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., da concessão deferida à atual RÁDIO FARROUPILHA S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito a exclusividade.