Decreto-Lei 1.605/1978 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constates do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.605/1978 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constates do Orçamento da União.