LEI Nº 1.909, DE 21 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre a denominação dos aeroportos e aeródromos nacionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.909, DE 21 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre a denominação dos aeroportos e aeródromos nacionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.909, DE 21 DE JULHO DE 1953.
Dispõe sôbre a denominação dos aeroportos e aeródromos nacionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: