Lei 1.909/1953 - Artigo 3

Art. 3º. São revogados o Decreto-lei nº 2.271, de 3 de junho de 1940, e quaisquer outras disposições contrárias a esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1953

Lei 1.909/1953 - Artigo 3

Art. 3º. São revogados o Decreto-lei nº 2.271, de 3 de junho de 1940, e quaisquer outras disposições contrárias a esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1953