Art. 1º. Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.