Lei 15.148/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.

Lei 15.148/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á, anualmente, no mês de julho.