Lei 4.169/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Darci Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1962

Lei 4.169/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Darci Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1962