Lei 9.255/1996 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão de Ministério da Fazenda.

Lei 9.255/1996 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta da Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão de Ministério da Fazenda.