Lei 10.647/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

Lei 10.647/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominado "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.