Decreto-Lei 72/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Ao presidente do INPS são conferidas atribuições gerais de gestão do Instituto, na forma que o regulamento dispuser.

Decreto-Lei 72/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Ao presidente do INPS são conferidas atribuições gerais de gestão do Instituto, na forma que o regulamento dispuser.