Decreto-Lei 72/1966 - Artigo 44

Art. 44. Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 4.371, de 10 de junho de 1942, e a Lei número 4.103-A, de 21 de julho de 1962.

Decreto-Lei 72/1966 - Artigo 44

Art. 44. Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 4.371, de 10 de junho de 1942, e a Lei número 4.103-A, de 21 de julho de 1962.