Decreto-Lei 72/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o art. 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 72/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 72, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.

Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e cria o Instituto Nacional de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o art. 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966,

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