Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2009
Brasília, 5 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2009