Lei 11.934/2009 - Artigo 21

Art. 21. A alínea b do inciso IV do § 2º do art. 1º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

IV - ...............

...............

b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão;

..............." (NR)

Lei 11.934/2009 - Artigo 21

Art. 21. A alínea b do inciso IV do § 2º do art. 1º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

§ 2º - ...............

...............

IV - ...............

...............

b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão;

..............." (NR)