Lei 2.627/1955 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955

Lei 2.627/1955 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1955