Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Mamoré entre as Cidades de Guajará-Mirim e Guayaramerín, firmado em Brasília em 14 de fevereiro de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.