Emenda Constitucional 17/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Observado o disposto no artigo anterior, a União aplicará as disposições do art. 3º desta emenda retroativamente a 01/07/1997.

Emenda Constitucional 17/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Observado o disposto no artigo anterior, a União aplicará as disposições do art. 3º desta emenda retroativamente a 01/07/1997.