Lei 5.098/1966 - Artigo 1
Art. 1º.
A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se "Rodovia Marechal Rondon".
Lei 5.098/1966 - Artigo 1
Art. 1º.
A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se "Rodovia Marechal Rondon".