Lei 5.098/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se "Rodovia Marechal Rondon".

Lei 5.098/1966 - Artigo 1

Art. 1º. A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se "Rodovia Marechal Rondon".