Decreto 45.219/1959 - Ementa

DECRETO Nº 45.219 DE 15 DE JANEIRO DE 1959.

Cria o Núcleo Colonial de Gurgueia na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, nos têrmos do parágrafo único do art. 5.º, do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943 e, de acôrdo com o Decreto nº 39.284, de 1º de junho de 1956,

DECRETA:

Decreto 45.219/1959 - Ementa

DECRETO Nº 45.219 DE 15 DE JANEIRO DE 1959.

Cria o Núcleo Colonial de Gurgueia na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, nos têrmos do parágrafo único do art. 5.º, do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943 e, de acôrdo com o Decreto nº 39.284, de 1º de junho de 1956,

DECRETA: