Decreto 45.219/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial de Gurguéia, na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Parágrafo único. A área do Núcleo é constituída de 24.278 hectares, 32 ares e 95 centiares, das propriedades conhecidas como Lagoa Cercada, Feliciana, Periperi e Barra dos Porcos, tôdas adquiridas por escrituras públicas de desapropriação amigável lavradas nos 1ºs. Ofícios de Notas das cidades de Jeromenha e Floriano, no Piauí e, transcritas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeromenha.

Decreto 45.219/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Núcleo Colonial de Gurguéia, na Comarca de Jeromenha, no Estado do Piauí, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Parágrafo único. A área do Núcleo é constituída de 24.278 hectares, 32 ares e 95 centiares, das propriedades conhecidas como Lagoa Cercada, Feliciana, Periperi e Barra dos Porcos, tôdas adquiridas por escrituras públicas de desapropriação amigável lavradas nos 1ºs. Ofícios de Notas das cidades de Jeromenha e Floriano, no Piauí e, transcritas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeromenha.