Decreto 45.219/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado, na parte permanente do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, um cargo em comissão de Administrador padrão CC-6, para atender ao que dispõe o presente Decreto.

Decreto 45.219/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado, na parte permanente do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, um cargo em comissão de Administrador padrão CC-6, para atender ao que dispõe o presente Decreto.