Art. 8º. As metas quadrimestrais para o superávit primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 57 da Lei nº 13.408, de 2016, constam do Anexo X.
Decreto 8.961/2017 - Artigo 8
Art. 8º. As metas quadrimestrais para o superávit primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 57 da Lei nº 13.408, de 2016, constam do Anexo X.