Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, a ser estabelecida com origem na subestação Fruteiras e término na subestação Castelo, no Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, cujos projeto e planta de situação nº DEPL - FC-3A2-010-b foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000839/89-35.