Decreto 12.326/2024 - Artigo 1

Do objeto e do âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com:

I - a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

II - a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores.

Decreto 12.326/2024 - Artigo 1

Do objeto e do âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com:

I - a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

II - a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores.