Decreto 12.326/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O fórum de diálogo com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é composto por oito representantes, dos quais:

I - quatro do Governo federal:

a) dois do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, um dos quais o coordenará;

b) um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

c) um do Ministério do Planejamento e Orçamento; e

II - quatro do Governo do Distrito Federal:

a) um da Secretaria de Estado de Economia;

b) um da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

c) um da Polícia Militar; e

d) um do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 1º - Cada membro do fórum de que trata o caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do fórum e os respectivos suplentes de que trata o inciso I, alínea "a", do caput, serão designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 3º - Os membros do fórum e os respectivos suplentes de que tratam o inciso I, alíneas "b" e "c", do caput, e o inciso II do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 4º - O ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de designação dos membros do fórum indicará o Coordenador, dentre os representantes previstos no inciso I do caput.

Decreto 12.326/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O fórum de diálogo com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é composto por oito representantes, dos quais:

I - quatro do Governo federal:

a) dois do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, um dos quais o coordenará;

b) um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

c) um do Ministério do Planejamento e Orçamento; e

II - quatro do Governo do Distrito Federal:

a) um da Secretaria de Estado de Economia;

b) um da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

c) um da Polícia Militar; e

d) um do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 1º - Cada membro do fórum de que trata o caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do fórum e os respectivos suplentes de que trata o inciso I, alínea "a", do caput, serão designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 3º - Os membros do fórum e os respectivos suplentes de que tratam o inciso I, alíneas "b" e "c", do caput, e o inciso II do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 4º - O ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos de designação dos membros do fórum indicará o Coordenador, dentre os representantes previstos no inciso I do caput.