Das competências dos fóruns de diálogo
Art. 2º. Aos fóruns de diálogo compete:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - debater aspectos remuneratórios das carreiras que compõem os fóruns; e
III - elaborar, por iniciativa própria ou quando demandado, estudos que subsidiem e amparem as propostas apresentadas.
Art. 2º. Aos fóruns de diálogo compete:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - debater aspectos remuneratórios das carreiras que compõem os fóruns; e
III - elaborar, por iniciativa própria ou quando demandado, estudos que subsidiem e amparem as propostas apresentadas.