Da composição do fórum de diálogo com a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores
Art. 5º. O fórum de diálogo com a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores tem o objetivo de promover a interlocução com o Governo federal e o Governo do Distrito Federal para o tratamento de assuntos relacionados ao subsídio dos servidores.
Art. 5º. O fórum de diálogo com a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores tem o objetivo de promover a interlocução com o Governo federal e o Governo do Distrito Federal para o tratamento de assuntos relacionados ao subsídio dos servidores.