Decreto 12.326/2024 - Artigo 5

Da composição do fórum de diálogo com a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores

Art. 5º. O fórum de diálogo com a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores tem o objetivo de promover a interlocução com o Governo federal e o Governo do Distrito Federal para o tratamento de assuntos relacionados ao subsídio dos servidores.

Decreto 12.326/2024 - Artigo 5

Da composição do fórum de diálogo com a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores

Art. 5º. O fórum de diálogo com a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores tem o objetivo de promover a interlocução com o Governo federal e o Governo do Distrito Federal para o tratamento de assuntos relacionados ao subsídio dos servidores.