Decreto 12.326/2024 - Artigo 7

Do funcionamento das reuniões dos fóruns

Art. 7º. Os fóruns se reunirão, em caráter ordinário, até duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, por convocação de seus Coordenadores, na forma do regimento interno.

§ 1º - O quórum de reunião dos fóruns é de, no mínimo, a presença de um representante de cada órgão previsto no art. 4º, caput, incisos I e II, e no art. 6º, caput, incisos I a III, respectivamente, e o quórum de deliberação é por consenso.

§ 2º - A Secretaria-Executiva dos fóruns será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 3º - Os membros dos fóruns e os respectivos suplentes poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência, na forma do regimento interno.

§ 4º - A participação nos fóruns será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.326/2024 - Artigo 7

Do funcionamento das reuniões dos fóruns

Art. 7º. Os fóruns se reunirão, em caráter ordinário, até duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, por convocação de seus Coordenadores, na forma do regimento interno.

§ 1º - O quórum de reunião dos fóruns é de, no mínimo, a presença de um representante de cada órgão previsto no art. 4º, caput, incisos I e II, e no art. 6º, caput, incisos I a III, respectivamente, e o quórum de deliberação é por consenso.

§ 2º - A Secretaria-Executiva dos fóruns será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 3º - Os membros dos fóruns e os respectivos suplentes poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência, na forma do regimento interno.

§ 4º - A participação nos fóruns será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.